Escritura de Compra e Venda

Garantia legal para a transferência segura de imóveis e bens móveis, com validade perante a lei.

O que é a Escritura de Compra e Venda?

A escritura de compra e venda é o documento público que formaliza a transação de bens, especialmente imóveis, entre comprador e vendedor. Ela garante segurança jurídica, registrando direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes.

Quem pode solicitar?

  • Comprador e vendedor maiores de 18 anos;
  • Representantes legais com procuração válida.
  • Documentos de identidade e CPF do comprador e vendedor;
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Comprovantes de quitação de tributos e taxas do imóvel;
  • Procuração, se o representante legal estiver realizando a transação.

Documentos Necessários

Prazos e Informações Importantes

  • A escritura é lavrada no cartório após a conferência de todos os documentos.
  • Somente após a lavratura e registro é que a transferência do bem tem validade legal.
  • É recomendável que ambas as partes revisem cuidadosamente o contrato antes da assinatura.

Precisa de ajuda?

(27) 3030-0411
(27) 9 9239-0341

tabelionato.cartoriorubensruy@gmail.com