União Estável

Reconhecimento legal da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas como entidade familiar.

O que é a União Estável?

A união estável é o ato que reconhece oficialmente a convivência de um casal como entidade familiar, assegurando direitos civis, patrimoniais e sucessórios semelhantes ao casamento.

Quem pode solicitar?

  • Casais maiores de 18 anos que convivem de forma pública, contínua e duradoura;
  • Casais sem impedimentos legais para constituir família.
  • Documentos de identidade e CPF dos companheiros;
  • Certidão de nascimento atualizada ou de casamento com averbação de divórcio, se aplicável;
  • Comprovante de residência de ambos;
  • Informações sobre o regime de bens escolhido.

Documentos Necessários

Prazos e Informações Importantes

  • A escritura de união estável é lavrada diretamente no cartório.
  • Pode ser alterada ou convertida em casamento posteriormente.
  • É possível incluir cláusulas patrimoniais para definir regras específicas da relação.

Precisa de ajuda?

(27) 3030-0411
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