União Estável
Reconhecimento legal da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas como entidade familiar.
O que é a União Estável?
A união estável é o ato que reconhece oficialmente a convivência de um casal como entidade familiar, assegurando direitos civis, patrimoniais e sucessórios semelhantes ao casamento.
Quem pode solicitar?
- Casais maiores de 18 anos que convivem de forma pública, contínua e duradoura;
- Casais sem impedimentos legais para constituir família.
- Documentos de identidade e CPF dos companheiros;
- Certidão de nascimento atualizada ou de casamento com averbação de divórcio, se aplicável;
- Comprovante de residência de ambos;
- Informações sobre o regime de bens escolhido.
Documentos Necessários
Prazos e Informações Importantes
- A escritura de união estável é lavrada diretamente no cartório.
- Pode ser alterada ou convertida em casamento posteriormente.
- É possível incluir cláusulas patrimoniais para definir regras específicas da relação.