Reconhecimento de Firma

Confirmação oficial de assinatura em documentos, garantindo autenticidade e segurança jurídica.

O que é o Reconhecimento de Firma?

O reconhecimento de firma é o ato notarial que confirma a autenticidade de uma assinatura em um documento. Ele assegura que a assinatura pertence realmente à pessoa indicada, sendo fundamental para contratos, procurações e diversos atos legais.

Quem pode solicitar?

  • Qualquer pessoa que precise comprovar a autenticidade de sua assinatura;
  • Representantes legais, mediante procuração.
  • Documento de identidade do titular da assinatura;
  • Documento ou papel com a assinatura a ser reconhecida.

Documentos Necessários

Prazos e Informações Importantes

  • Pode ser realizado por semelhança (comparando com assinatura já registrada no cartório) ou por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião).
  • O processo é rápido e pode ser feito no mesmo dia, mediante conferência dos documentos.
  • É obrigatório em diversas situações legais, como contratos, escrituras e procurações.

Precisa de ajuda?

(27) 3030-0411
(27) 9 9239-0341

tabelionato.cartoriorubensruy@gmail.com