Escritura de Inventário
Organize a divisão de bens de forma legal e segura após o falecimento de uma pessoa.
O que é a Escritura de Inventário?
A escritura de inventário é o documento público que formaliza a relação dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, garantindo que a partilha entre herdeiros seja feita de forma legal e segura.
Quem pode solicitar?
- Herdeiros maiores de idade;
- Representantes legais com procuração válida;
- Advogados ou inventariantes designados, se permitido por lei.
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou união estável do falecido;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
- Procuração, se houver representante legal.
Documentos Necessários
Prazos e Informações Importantes
- A escritura é lavrada no cartório após análise de todos os documentos.
- Permite que a partilha de bens seja feita de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e não haja menores ou incapazes.
- O registro da partilha garante validade legal e evita conflitos futuros.