Escritura de Inventário

Organize a divisão de bens de forma legal e segura após o falecimento de uma pessoa.

O que é a Escritura de Inventário?

A escritura de inventário é o documento público que formaliza a relação dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, garantindo que a partilha entre herdeiros seja feita de forma legal e segura.

Quem pode solicitar?

  • Herdeiros maiores de idade;
  • Representantes legais com procuração válida;
  • Advogados ou inventariantes designados, se permitido por lei.
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido;
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
  • Procuração, se houver representante legal.

Documentos Necessários

Prazos e Informações Importantes

  • A escritura é lavrada no cartório após análise de todos os documentos.
  • Permite que a partilha de bens seja feita de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e não haja menores ou incapazes.
  • O registro da partilha garante validade legal e evita conflitos futuros.

Precisa de ajuda?

(27) 3030-0411
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