Registro de Óbito

Documento essencial que garante segurança jurídica e possibilita atos legais após o falecimento.

O que é o Registro de Óbito?

O registro de óbito é o ato oficial que declara o falecimento de uma pessoa perante a lei. Ele é indispensável para viabilizar procedimentos legais como inventário, pensão, encerramento de contas e outros atos civis.

Quem pode solicitar?

  • Familiares próximos do falecido;
  • Médicos, administradores de hospitais ou responsáveis legais, quando não houver familiares;
  • Representantes legais autorizados.
  • Atestado de Óbito fornecido pelo médico ou hospital;
  • Documento de identidade e CPF do falecido;
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido (se houver);
  • Documentos de identidade do declarante;
  • Comprovante de residência (em alguns casos).

Documentos Necessários

Prazos e Informações Importantes

  • O registro deve ser feito preferencialmente em até 24 horas após o falecimento, conforme a lei.
  • É obrigatório para que seja emitida a Certidão de Óbito, documento indispensável para processos sucessórios e legais.
  • O registro é realizado no cartório do local do falecimento ou da residência do falecido.

Precisa de ajuda?

(27) 3030-0411
(27) 9 9239-0341

tabelionato.cartoriorubensruy@gmail.com